Nesta terça-feira (20) foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça da Alesc o Projeto de Lei 57/2012, de autoria do deputado Jean Kuhlmann, que estabelece a obrigatoriedade de identificação por parte do comprador de produtos fumígenos e derivados de tabaco.
O projeto é mais uma iniciativa que contribuí para a luta contra o tabagismo, coibindo o acesso de crianças e adolescentes aos cigarros, assim como já acontece com a comercialização de bebidas alcoólicas. A identificação, de acordo com o autor do projeto, deverá ser feita com a apresentação de documento com foto. Além disso, os locais de venda desses produtos devem afixar cartazes orientando os consumidores quanto a apresentação de documento.
De acordo com as justificativas do projeto, mesmo com a sanção e publicação das Leis 8069/1990 e 10702/2003 o consumo de produtos fumígenos continua sendo uma crescente entre crianças e adolescentes. Para haver o consumo deve, naturalmente ter o comércio.
Muitos comerciantes sentem-se constrangidos ao solicitar a apresentação de documentação por falta de legislação que estabeleça isto. Assim, continua a comercialização indiscriminadamente, trazendo um aumento no consumo e consequente prejuízo da saúde de seus consumidores.
O aparecimento de vários tipos de tumores malignos e doenças vasculares estão comprovadamente ligadas ao consumo de produtos derivados do fumo. No Brasil o Câncer de Pulmão é responsável por 15.000 óbitos por ano e este número vem apresentando um crescimento em torno de 2% ao ano, trazendo um impacto econômico enorme aos cofres públicos além do prejuízo social com a incapacitação do doente.
Em que pesem as inúmeras campanhas realizadas, leis produzidas e o reconhecimento de que seu consumo afeta a saúde, cada vez mais se formam novos usuários. Para Jean Kuhlmann com a aprovação desse projeto, estaremos com certeza trazendo uma restrição ao comércio indiscriminado e um efetivo cumprimento das Leis supracitadas, preservando a infância e a juventude dos malefícios causados pelo vício da nicotina.